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DOC. 165.1531.9004.7200

TJSP. Responsabilidade civil. Dano material. Responsabilidade solidária. Advogado indicado por associação de funcionários. Considerando a designação da associação de advogado para a defesa de seu associado, tem-se que o causídico indicado funcionou como seu preposto, ensejando responsabilidade solidária, a teor do CCB/1916, art. 1521, III (atual artigo 932, Código Civil de 2002), portanto, a associação responde pela eleição e vigilância do advogado, que, por comprovada negligência e imprudência, ocasionou prejuízos ao autor no patrocínio de causa, restando patente o nexo de causalidade, engendrando a obrigação de indenizar, afastados, no entanto, os danos de cunho moral. Agravo retido não conhecido, provido o recurso de apelação.

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