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DOC. 165.1531.9006.3200

TJSP. Competência. Ação declaratória negativa cumulada com anulatória. Estabelecimento bancário. Fixação, por Lei Municipal, de limite máximo de tempo para atendimento razoável aos usuários. CF/88, art. 30, I. Possibilidade. Imposição de normas de ordem pública condicionadoras do exercício de direitos ou de atividades particulares submetendo-o às exigências do bem-estar social. Observância do princípio da dignidade da pessoa humana, que toda pessoa estatal tem o dever de fazer respeitar. Exigência que não afronta a competência da União que trata de «assunto bancário», tratando-se de «atendimento ao público local», específico do Município. Ocorrência. Preliminar afastada. Recurso parcialmente provido.

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