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DOC. 165.1531.9010.2300

TJSP. Honorários de advogado. Arbitramento. Defensor público. Curador Especial. Nomeação a executados citados por edital. Decisão que indefere o adiantamento dos honorários. Decisão acertada. Defensores públicos percebem remuneração do Estado pelo desempenho de suas funções institucionais. Verba honorária que não se confunde com as despesas previstas no artigo 19, § 2°, do Código de Processo Civil, sendo incabível sua antecipação. Eventualmente a Defensoria Pública poderá executar a verba honorária como verba sucumbencial, a ser reconhecida em sentença. CPC/1973, art. 20. Decisão mantida. Recurso improvido.

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