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DOC. 165.1531.9016.3800

TJSP. O lançamento dos valores e a cobrança mediante execução fiscal, impedindo a oposição de embargos à execução sem prévia garantia do juízo, bem como condicionar a suspensão ao depósito integral da quantia supostamente devida, implica em presumir a má-fé do servidor ao receber tais vantagens. Concessão da medida antecipatória, na forma do CTN, art. 151, V. Recurso provido.

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