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DOC. 165.1531.9016.8500

TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução fiscal. Prescrição. Transcurso de mais de 5 anos entre o despacho que determinou a citação da pessoa jurídica originalmente executada, e o despacho que determinou a citação das pessoas que compuseram seu quadro societário. Ocorrência. Prescrição reconhecida. CTN, art. 174. Decisão reformada. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido.

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