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DOC. 165.1561.5885.0547

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE - PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA - ABANDONO DO IMÓVEL - LEI 11.977/09 - RESCISÃO DO CONTRATO - ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A BENEFICIÁRIO DIVERSO. -

Na dicção do Lei 11.977/2009, art. 7º-A «os beneficiários de operações do PMCMV, com recursos advindos da integralização de cotas no FAR, obrigam-se a ocupar os imóveis adquiridos, em até trinta dias, a contar da assinatura do contrato de compra e venda com cláusula de alienação fiduciária em garantia, firmado com o FAR. (Incluído pela Lei 13.465, de 2017)".

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