TJSP. Seguridade social. Acidente do trabalho. INSS. Serralheiro. Aposentado por tempo de serviço. Extinção da ação. Carência afastada. Julgamento imediato (CPC, art. 515, § 3º). Disacusia neurossensorial. Obreiro em gozo de aposentadoria por tempo de serviço com soma do tempo de atividade especial. Cumulação com acidente pelo mesmo fato. Benefício indevido. Incabível a concessão de auxílio-acidente, por disacusia a obreiro em gozo de aposentadoria por tempo de serviço, se na sua contagem foi considerado o tempo de trabalho em condições especiais. Recurso parcialmente provido para afastar a extinção da ação e no mérito julgar improcedente o pedido.
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