TJSP. Prescrição. Obrigação de fazer. Seguro de vida. Falecimento do segurado, adquirente de cota de consórcio. Titular do direito por herança, homologado o inventário (21.10.98). Aplicação do artigo 206, § 3º, V, do novo Código Civil, observada a regra do artigo 2028 do mesmo «codex». Prazo prescricional de três anos, contados a partir da entrada em vigor do diploma referido (12.01.03) e termo final ocorreu em 11.01.06. Prescrição caracterizada. Sentença confirmada merecendo reparo apenas na fixação de honorários advocatícios, nos termos do § 4º, do CPC/1973, art. 20. Recurso provido em parte para esse fim.
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