TJSP. Prova. Testemunha. Preclusão. Reconhecimento. Expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha. Decurso do prazo para a retirada do documento. Ocorrência. Desnecessidade, ademais, de que o douto Magistrado advirta a parte que a inobservância do prazo, acarretará em pena de preclusão da prova. CPC/1973, art. 183. Recurso não provido.
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