Carregando…

DOC. 165.2472.9008.0900

TJSP. Prova. Testemunha. Preclusão. Reconhecimento. Expedição de carta precatória para a oitiva de testemunha. Decurso do prazo para a retirada do documento. Ocorrência. Desnecessidade, ademais, de que o douto Magistrado advirta a parte que a inobservância do prazo, acarretará em pena de preclusão da prova. CPC/1973, art. 183. Recurso não provido.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito