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DOC. 165.2483.1001.9100

TJSP. Seguridade social. Recurso. Apelação. Aposentadoria especial. Dentista. Ação objetivando a aplicação subsidiária das normas atinentes à aposentadoria especial da atividade privada com a consequente concessão da aposentadoria à autora quando completar 25 anos de serviço. Sentença de improcedência. Inconformismo. Acolhimento. O Supremo Tribunal Federal já deixou assentado que, passados lustros da promulgação da Constituição da República, sem que tenha sido aprovada a necessária lei complementar, cabível a aposentadoria especial de servidor público, com aplicação supletiva no caput da Lei 8.213/1991, art. 57. A apelante demonstrou que preenche os requisitos da Lei 8.213/1991, art. 57 caput, e § 4º, vez que trabalhou, por mais de vinte e cinco anos, como dentista, exposta a agentes agressivos à saúde e integridade física, fazendo jus à aposentadoria especial. Recurso provido.

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