TJSP. Decadência. Prazo. Ação de rescisão contratual c.c. danos materiais e morais. Compra e venda de veículo automotor. Vício oculto. Adulteração de chassis (ou chassi) – O prazo para reclamar sobre defeitos no bem adquirido e reaver o preço pago é de 90 dias, contados do momento em que ficar evidente o defeito, nos termos do § 3º, II, do CDC, art. 26. Veículo adquirido em 22 de março de 1993, requerente se interou do vício em novembro de 1997 e, a ação foi proposta em 13 de outubro de 1999. Decadência configurada. Recurso improvido.
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