TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Quebra de sigilo bancário de pessoa jurídica. Insurgência contra a sentença que julgou improcedente a ação. Ato ilícito do banco configurado. Violação do sigilo bancário sem autorização judicial extrapola a moderação exigida pela Lei (Lei 4595/1964, art. 38, hoje revogado, mas, com essência mantida na Lei Complementar 105/2001) e não configura legítima defesa do patrimônio alheio. Conduta rompe o limite do comedimento e descamba para a ilicitude. Dano moral a pessoa jurídica caracterizado. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Verbas sucumbenciais invertidas fixadas em 10% (dez por cento) sobre a condenação, posto que atendem o disposto no CPC/1973, art. 20, § 3º. Recurso parcialmente provido.
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