TJSP. Extinção do processo. Ação declaratória. Desobediência aos CPC/1973, art. 28 e CPC/1973, art. 268. Circunstância em que depois da propositura de uma segunda ação, os apelantes pagaram os honorários advocatícios devidos ao apelado na primeira ação. Cumprida a exigência, ainda que tardiamente, a demanda não deve ser extinta sem resolução do mérito. Extinção afastada. Recurso provido.
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