TJSP. Apelação cível. Ação discriminatória. Terras devolutas. Pretensão da fazenda do estado ao reconhecimento como tal, de terras particulares. Alegação de vício na origem, decorrente do registro de imóveis datado de 1890, decorrente de falsificação de documento que deu origem à transcrição, constando apresentação de certidão paroquial de 1856. Inviabilidade do reconhecimento de «contaminação derivada» de todos o atos registrários posteriores. Boa fé dos sucessores não infirmada. Hipótese em que o instrumento particular de compra e venda preencheu todos os requisitos exigidos em Lei à transferência de posse, segundo a Lei em vigor à época do negócio jurídico. Ausência de provas da Fazenda Pública de que as terras são realmente devolutas. Terras que, se não foram do poder público, não há de se dizer que são devolutas. Terra que não é pública não é, necessariamente, devoluta, mas sim terra sem dono e passível de apropriação. Inviabilidade da presunção de que toda terra que não é particular, pública será. Prescrição aquistiva de propriedade imobiliária de usucapião pelo particular evidenciada, antes mesmo do advento do Código Civil. Situação jurídica de há muito consolidada. Ação improcedente. Recursos providos para este fim, não conhecido o agravo retido (CPC, art. 523, § 1º).
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