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DOC. 165.2891.8000.4700

TJSP. Banco de dados. Órgãos de proteção ao crédito. Para exclusão do nome do devedor dos órgãos de proteção ao crédito, não basta a discussão do débito em juízo, sendo necessário, para a concessão de tutela antecipada, que seja demonstrado que a contestação da cobrança indevida se funda na fumaça do bom direito e que haja caução idônea ou o depósito do valor incontroverso. Recurso não provido, mantido o indeferimento da tutela.

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