TJSP. Falência. Alienação de bens. Decisão agravada proferida nos mesmos autos em que foi decretada falência da agravada (sob a égide da Lei nº: 7661/45). Determinação aos agravantes, adquirentes de imóvel da falida a dar explicações e comprovar o pagamento do imóvel sob pena de ser declarada ineficaz a transação. Impossibilidade. Ausência de previsão legal. Alienação do imóvel levada a registro antes do termo legal da falência (Lei 7661/1945, art. 14, III). Inaplicabilidade, «in casu», dos artigos 52 e incisos e 53, ambos da Lei 7661/45. Necessidade da agravada de se valer das vias próprias para alcançar seu desiderato. Reforma. Recurso provido
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