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DOC. 165.2891.8012.5600

TJSP. Nunciação de obra nova. Construção. Torre para implantação de antena transmissora/receptora de telefonia móvel celular, em terreno alugado, sem o alvará de licença municipal. Preliminar de omissão no tocante à citação de litisconsórcio necessário afastada. O locatário do terreno não erigiu nenhuma obra no local, sendo correta a decisão de afastá-lo do podo passivo. Inexistência de projeto aprovado para construção da torre admitida pelos requeridos. A demolição é o instrumento de que dispõe a autora para controlar a construção individual, assim como a aprovação de projeto. Competência expressa do Município para o ordenamento de seu território, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano (CF/88, art. 30, VIII). A Lei nº: 8.819/94 não isenta as atividades tratadas nos presentes autos da prévia licença municipal urbanística e ambiental. Rejeitaram a matéria preliminar e negaram provimento aos recursos.

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