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DOC. 165.2970.4000.5200

STJ. Roubo circunstanciado. Reconhecimento fotográfico na fase inquisitiva. Suposta inobservância das formalidades do CPP, art. 226. Nulidade não configurada. Realização de outros dois reconhecimentos pessoais. Irregularidades na fase policial. Não contaminação da ação penal. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Eventuais irregularidades ocorridas na fase investigatória, dada a natureza inquisitiva do inquérito policial, não contaminam a ação penal.

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