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DOC. 165.3203.2002.2200

TJSP. Prescrição. Embargos do devedor. Execução de Sentença. Pretensão ao reconhecimento de prescrição. Desacolhimento. Não alegada prescrição no processo de conhecimento e tampouco proclamada de ofício, não é possível reconhecê-la em execução de sentença, sob pena de ofensa à coisa julgada. OCPC/1973, art. 741, VIalude exclusivamente à prescrição superveniente à sentença. Se não resolvida amigavelmente a questão, resta à devedora a via da ação rescisória, apenas. Em conseqüência, deve ser reformada a sentença proferida em ofensa à coisa julgada. Embargos rejeitados. Recurso provido

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