TJSP. Usufruto vidual. Cônjuge varão, casado em regime de separação de bens, falecido ab intestato e sem filhos. Direito do cônjuge supérstite ao usufruto sobre a metade dos bens do falecido não reconhecido no processo de inventario. Ajuizamento de ação autônoma. Possibilidade. O cônjuge supérstite, não sendo herdeiro do falecido, não tem o dever legal de demandar o ingresso nos autos do inventario na forma do CPC/1973, art. 1001. Ausência, ademais, de ofensa à coisa julgada, pois a sentença que homologou a adjudicação ressalvou expressamente eventuais direitos de terceiros, erros ou omissões. Recurso não provido
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