TJSP. Honorários de advogado. Redução. Impossibilidade. A quantia de 10% sobre o valor da execução, além de corresponder ao limite mínimo permitido pelo § 3º do CPC/1973, art. 20, não representa qualquer abuso na medida que a dívida executada, na data de ajuizamento corresponde a R$ 3.037,00. Recurso não provido.
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