TJSP. Custas. Inventário. Taxa Judiciária. Lei nº: 11.608/2003. Base de cálculo. Meação. Cônjuge supérstite. Calculo da despesa processual que deve ser recolhido tão-somente sobre o valor do monte-partível. Meação do cônjuge supérstite excluída da base de cálculo. Inconfundibilidade da meação com herança. Caracterização da herança como conjunto de direitos e obrigações pertencentes ao ''de cujus'' e que se transmitem aos herdeiros em decorrência da sucessão. Meação que corresponde à metade ideal do patrimônio constituído pelo casal destacado em favor do cônjuge supérstite. Recurso provido nesta parte, tão só para excluir a meação da incidência da taxa judiciária.
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