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DOC. 165.6791.8005.0200

STJ. Habeas corpus. Roubo circunstanciado. Indeferimento da leitura do depoimento das testemunhas e da vítima. Nulidade da audiência de instrução. Não ocorrência. Permanência da defensora na sala durante o ato processual. Ausência de prejuízo. Habeas corpus não conhecido.

«1. Para a declaração de nulidade de determinado ato processual, deve haver a demonstração de eventual prejuízo concreto suportado pela parte, não sendo suficiente a mera alegação de ausência de alguma formalidade, principalmente quando se alcança a finalidade que lhe é intrínseca, consoante o disposto no CPP, art. 563 - Código de Processo Penal.

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