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DOC. 165.6791.8005.1200

STJ. Penal e processo penal. Habeas corpus. Réu não encontrado. Citação pela via editalícia. Produção antecipada de provas. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Decurso de lapso temporal de quase 13 anos desde a data do fato.

«1 - Para que se admita a produção antecipada de provas, nos termos do CPP, art. 366, exige-se a demonstração, com fundamento em dados concretos, da necessidade da medida excepcional, não sendo bastante a mera alegação abstrata de urgência. Súmula 455/STJ.

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