Carregando…

DOC. 165.9221.0000.3700

TRT18. Acidente do trabalho. Indenização. Doença degenerativa.

«O acidente do trabalho noticiado pela autora não restou comprovado nos autos. Ademais, as doenças que a acometem são de origem degenerativa, inexistindo nexo de causalidade com o labor desempenhado na reclamada (Lei 8.213/1991, art. 21, § 1º, a). Ausente o nexo de causalidade, indevidas as indenizações postuladas.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito