TRT18. Agravo de petição. Não delimitação de valores.
«Conforme inteligência do § 1º do CLT, art. 897, o agravo de petição somente poderá ser recebido se o agravante delimitar, justificadamente, as matérias e os valores impugnados. Essa exigência foi imposta pelo legislador a fim de evitar agravos meramente protelatórios e permitir a execução imediata da parte incontroversa até o final, nos próprios autos ou por carta de sentença. Conquanto as discussões acerca de matéria de direito não necessitam de delimitação de valores impugnados. Entretanto, esse não é o caso dos autos. Apelo não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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