TRT18. Cargo de gestão. CLT, art. 62, II. Não configuração.
«O fato de o reclamante apenas ostentar a função de chefe, por si só, não é suficiente para a configuração do cargo de gestão de que trata o CLT, art. 62, II, se ausentes atribuições cujo desdobramento influam diretamente no destino e atividade regular do empreendimento. (Desembargador Gentil Pio de Oliveira, RO - 0010386-69.2015.5.18.0121, 4ª Turma, j. 26/11/2015).»
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