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DOC. 165.9221.0005.1600

TRT18. Equiparação salarial. Ônus da prova.

«Em matéria de equiparação salarial, cabe ao empregado a prova da identidade de funções e da existência da simultaneidade na prestação dos serviços, pois fatos constitutivos do direito almejado; ao empregador, as provas dos fatos impeditivos, modificativos e extintivos do direito, consoante exegese do CLT, art. 461 e da Súmula 6/TST. Comprovados os fatos constitutivos do direito obreiro, sem evidência de nenhum fato impeditivo, devidas as diferenças salariais pretendidas, pois para empregados que desempenham a mesma função a diferença salarial é injustificável, a par de ilegal. Recurso da reclamada a que se nega provimento.»

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