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DOC. 165.9221.0005.5200

TRT18. Execução fiscal. Infração à CLT. Multa de natureza administrativa. Redirecionamento da execução contra os sócios da empresa executada.

«É inaplicável o disposto no CTN, art. 135 à execução fiscal para cobrança de multa por infração à legislação trabalhista. A inaplicabilidade do CTN, art. 135 não obsta a responsabilização dos sócios nas hipóteses previstas nos CCB, art. 50 e CCB, art. 1.016. (RA 149/2015, DEJT - 14/12/2015) (Súmula 37 deste e. Regional).»

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