TRT18. Gratificação semestral. Integração na base de cálculo das horas extras.
«O empregado tem direito a integração da gratificação semestral no cálculo das horas extraordinárias quando seu pagamento ocorre mensalmente e, por conseguinte, adquire natureza salarial, não se aplicando o disposto na Súmula 253/TST. (Redação dada pela RA 112/2015).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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