Carregando…

DOC. 165.9221.0006.5800

TRT18. Horas . Empresas in itinere localizadas no perímetro urbano de municípios de médio e grande portes. Trabalhadores vindos de pequenos municípios vizinhos. Ausência de dificuldade de acesso.

«Ao editar a regra do CLT, art. 58, § 2º, o legislador teve a intenção de observar as condições adversas resultantes da localização da sede do empregador, e não propriamente da residência do empregado. Logo, se a empresa está no perímetro urbano de uma cidade de grande ou médio porte, servida por transporte público, não há de se falar em difícil acesso e, portanto, não é obrigada a pagar horas «in itinere» pelo fato de transportar trabalhadores que residem em pequenos municípios circunvizinhos de casa para o trabalho e vice-versa.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito