TRT18. Indeferimento de pedido de oitiva de testemunhas e realização de perícia médica. Cerceamento do direito de defesa configurado.
«A oitiva de testemunhas, no caso, é de fundamental importância, uma vez que somente com a produção de prova oral se pode verificar como, de fato, ocorreu o evento que levou à alegada intoxicação da reclamante e ensejou o desencadeamento do processo alérgico. De igual sorte, o indeferimento da realização de perícia médica configura cerceamento do direito de defesa (CF/88, art. 5º, LV), na medida em que ao magistrado é autorizado dispensar provas inúteis ou protelatórias (CPC, art. 130), mas não prova essencial ao deslinde da controvérsia, no caso, prova oral e perícia médica. Dou provimento.»
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