Carregando…

DOC. 165.9221.0007.3600

TRT18. Insalubridade. Perícia conclusiva pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho. Adicional indevido.

«A caracterização da insalubridade, quando arguida em Juízo, deve ser apurada por perito regularmente designado, conforme dispõe o CLT, art. 195, § 2º. Concluindo a perícia pela inexistência de agente insalubre no ambiente de trabalho e não tendo sido produzida prova que infirme as conclusões da perícia técnica, é indevido o adicional de insalubridade. Sentença mantida.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito