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DOC. 165.9221.0007.4000

TRT18. Interesse de agir inexistente. Meio processual impróprio. Finalidade rescisória expressa em mera ação ordinária.

«Os argumentos expostos na causa de pedir denotam a clara pretensão rescisória da recorrente, manejada por meio processual inadequado. Não cabe, pois, por meio transverso, vindicar ressarcimento de indenização por danos materiais devidos ao obreiro - constante de título executivo - por meio de mera ação ordinária. Os valores pagos (pretéritos), em razão dos danos materiais, foram reconhecidos em decisão transitada em julgado e apenas comporta modificação por meio de ação rescisória. Recurso conhecido e desprovido.»

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