TRT18. Interposição de recurso ordinário nos autos de ação de execução. Erro grosseiro. Inaplicabilidade do da fungibilidade.
«O CLT, art. 897 dispõe que o recurso cabível contra as decisões proferidas nas execuções é o agravo de petição. Portanto, a interposição de recurso ordinário nos autos de ação de execução trata-se de erro grosseiro, pois não há dúvida objetiva a respeito do recurso cabível, o que impossibilita a aplicação do princípio da fungibilidade, impondo-se a manutenção da decisão que não recebeu o recurso, por inadequação da via eleita.»
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