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DOC. 165.9221.0009.0100

TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.

«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.»

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