TRT18. Motorista. Trabalhador externo. Possibilidade de controle de jornada. Direito às horas extras.
«Para que o empregado se enquadre na exceção do CLT, art. 62, I, não basta o exercício de atividade externa, devendo haver impossibilidade do controle de jornada, sob pena de serem devidas as horas extras realizadas.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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