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DOC. 165.9221.0011.0400

TRT18. Relação de emprego. Ônus da prova.

«A reclamada, ao admitir a prestação de serviços, porém, sob a forma autônoma, atrai para si o ônus da prova, nos termos dos artigos 818 da CLT e 333, II, do CPC, por se tratar de fato impeditivo do direito do autor.»

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