TRT18. Rescisão indireta. Configuração.
«Considerando que restou provado o descumprimento pelo empregador de obrigações legais do contrato, situação que se amolda na alínea d do CLT, art. 483, impõe-se a manutenção da sentença na qual foi declarado que o término contratual ocorreu por culpa do empregador, condenando a reclamada nas verbas rescisórias decorrentes desta modalidade de rescisão contratual.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito