TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços.
«A empresa que terceiriza seus serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos que decorram da relação de emprego mantida entre a prestadora de serviços e seus empregados, em caso de inadimplemento por parte desta, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso da 2ª reclamada a que se nega provimento, neste particular.»
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