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DOC. 165.9221.0011.3700

TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização de serviços.

«A empresa que terceiriza seus serviços deve responder subsidiariamente pelos créditos que decorram da relação de emprego mantida entre a prestadora de serviços e seus empregados, em caso de inadimplemento por parte desta, nos termos da Súmula 331/TST, IV. Recurso da 2ª reclamada a que se nega provimento, neste particular.»

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