TRT18. Responsabilidade subsidiária. Terceirização lícita.
«O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial. (Súmula 331, IV, do TST).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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