TRT4. Insalubridade. Apuração por perícia técnica. CLT, art. 195.
«Decorrendo de lei a determinação de que eventuais condições de insalubridade sejam apuradas mediante inspeção técnica e se verificando que, in casu, o laudo pericial apresentado não oferece minimamente os subsídios necessários ao deslinde do feito, além do fato de ter sido cerceado o direito da parte autora de produzir prova acerca da não utilização de equipamentos de proteção individuais pelos substituídos, cabível a declaração de nulidade do processo e a reabertura da instrução para complementação do laudo pericial. Recurso do sindicato autor provido no item. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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