TRT4. Assistência judiciária gratuita. Litigância de má-fé. Deserção.
«O benefício da assistência judiciária gratuita é incompatível com a aplicação de penalidade por litigância de má-fé, pois se não fosse assim, a condenação sem a possibilidade de pagamento da multa e honorários advocatícios correspondentes, como previsto no CPC, art. 18, seria inócua. Benefício não concedido. Recurso ordinário não conhecido, por deserto. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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