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DOC. 165.9860.8000.3000

TRT4. Município de [...]. Supressão de pagamento de parcelas em decorrência da declaração de inconstitucionalidade de Lei municipal.

«Correta a Julgadora ao afirmar que a suspensão do pagamento das verbas postuladas na presente ação decorreu do cumprimento da decisão que julgou inconstitucional a lei municipal que estendeu aos professores celetistas as vantagens a que fazem jus os professores concursados, ocupantes de cargos efetivos. Tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Tribunal de Justiça, não há falar em direito à incorporação das referidas vantagens pecuniárias aos contratos de trabalho dos reclamantes. Tal decisão possui efeitos ex tunc e, portanto, não há falar em aplicabilidade do entendimento consubstanciado na Súmula 372/TST. Recurso dos reclamantes a que se nega provimento. [...]»

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