TRT4. Rescisão indireta. Ausência de prova de defeito de manifestação de vontade no ato de demissão.
«A rescisão indireta do contrato de trabalho, após formulado o pedido de demissão pelo empregado, somente pode ser reconhecida quando há prova cabal da existência de defeito na manifestação de vontade contida no pedido, hipótese não configurada no caso dos autos. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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