TRT4. Banco postal. Empregada da ect. Jornada do CLT, art. 224. Horas extras decorrentes.
«A prestação de serviço postal contratado não desvirtua a natureza da ré - ECT, a ponto de enquadrá-la como instituição financeira. Não sendo a ré bancária, portanto, a autora não faz jus a quaisquer das parcelas decorrentes de previsões normativas específicas para a categoria dos bancários, como é o caso da jornada de trabalho especial do CLT, art. 224. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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