TRT4. Horas in itinere. Fixação de tempo médio de deslocamento em normas coletivas.
«É válido o ajuste feito por meio de negociação coletiva no qual é definido tempo médio de deslocamento razoável e correlato à realidade para o fins de consideração da parcela na jornada de trabalho, especialmente porque, no caso concreto, não há prova de prejuízo à reclamante em relação ao tempo ajustado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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