TRT4. Trabalhador marítimo embarcado. Jornada 12 dias de trabalho X 4 dias de folga. Dobra de domingos e feriados trabalhados.
«A validade das disposições coletivas, que estabelecem o cumprimento de jornadas em regime especial, torna indevido o pagamento da dobra por domingos e feriados trabalhados e compensados por empregado marítimo embarcado. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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