TRT4. Agravo de petição do sindicato exequente. Contribuições sindicais. Redirecionamento da execução contra sucessor trabalhista.
«É pacífico neste Tribunal Regional o entendimento de que os CLT, art. 10 e CLT, art. 448 são aplicáveis somente às hipóteses envolvendo relações de emprego, o que não se trata do caso dos autos, cujo objeto é restrito à cobrança de contribuições assistenciais devidas ao sindicato exequente. Entretanto, tem-se por aplicável ao caso dos autos - por força do CLT, art. 889 - o Lei 6.830/1980, art. 4º, VI (Lei das Execuções Fiscais), devendo a execução ser redirecionada contra a empresa sucessora. [...]»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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