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DOC. 165.9865.9000.4500

TRT4. Recurso. Não conhecimento do recurso ordinário do sindicato réu. Deserção. Gratuidade da justiça.

«O benefício da Justiça Gratuita no Processo do Trabalho é destinado às pessoas físicas ou, em casos extremos, às pessoas jurídicas quando comprovada a sua insuficiência econômica. Não demonstrada cabalmente a hipossuficiência do Sindicato, inviável a dispensa do recolhimento das custas processuais. Por consequência, fica prejudicada a admissibilidade do recurso adesivo, conforme previsão contida no CPC/1973, art. 500, III. [...]»

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