TRT4. Agravo de instrumento. Destrancamento de recurso ordinário interposto por advogados. Legitimidade para recorrer.
«De acordo com os artigos 499 do CPC/1973 e 22, 23 e 24 da Lei 8.906/94, os advogados do reclamante tem legitimidade concorrente recorrer da decisão que veda a cobrança dos honorários contratuais. Portanto, agravo provido para destrancar o recurso ordinário apresentado pelos advogados C. O. e P. e passar de imediato ao julgamento do recurso ordinário nos termos do CLT, art. 897, § 7º por ser a matéria exclusivamente de direito. [...]»
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